NR10 e NR12: adequação reduz riscos de acidentes de trabalho

O Brasil ocupa a 4ª posição de um ranking nada agradável: o de acidentes de trabalho. Por isso, visando reduzir os riscos de acidentes em ambientes industriais, o Ministério do Trabalho estabeleceu uma série de normas regulamentadoras de segurança e requisitos obrigatórios para garantir a proteção à saúde e à integridade física dos trabalhadores. Entre as normas mais significativas estão a NR10 e a NR12.

A primeira se ocupa das diretrizes para instalações elétricas em suas etapas de projeto, engenharia, montagem, operação e manutenção; enquanto a segunda define os procedimentos indispensáveis aos ambientes que comportam máquinas, equipamentos, operações e dispositivos de partida e parada. Entenda mais sobre NR10 e NR12 abaixo:

O papel da NR10 na segurança do trabalho

O principal propósito da NR-10 é resguardar a segurança dos profissionais que trabalham direta ou indiretamente com instalações elétricas. Para tanto, a norma determina diretrizes de controle e prevenção que englobam todo o processo de transformação da energia elétrica, a incluir geração, distribuição, consumo e manutenção. Abrange-se ainda a seguridade dos serviços de eletricidade e/ou que demandam essa fonte de energia.

A norma sanciona, por exemplo, que as instalações elétricas em ambientes laborais deverão ser compatíveis com as atividades exercidas, características da indústria e equipamentos de operação. Em suma, as medidas de segurança e os componentes da instalação devem ser definidos conforme fatores externos, tais como: proximidade à água ou umidade; existência de corpos sólidos; frequência de circulação de pessoas no local; grau de condutibilidade dos materiais processados ou armazenados; entre outros aspectos que possam influenciar significativamente o risco de acidentes elétricos.

O papel da NR12 na segurança do trabalho

O objetivo máximo da NR-12 é assegurar critérios de proteção de máquinas, equipamentos e áreas operacionais com tráfego de pessoas. Também é de sua competência regular as questões técnicas relacionadas a dispositivos dinâmicos de acionamento e desligamento. Prioritariamente, a norma exige a adoção de medidas de: proteção coletiva; organização do trabalho e proteção individual.

Todos os princípios da NR-12 contemplam medidas para garantir ambientes industriais salubres, capazes de prevenir acidentes e doenças laborais. Na prática, trata-se de proteger os operadores de riscos que possam ter consequências graves como esmagamento, amputamento, queimaduras ou intoxicação.

Adequando seu equipamento

Indústrias que ainda possuem maquinários irregulares podem adequar todo o seu parque operacional às normas regulamentadoras. Para tanto, basta contar com o suporte de uma empresa de automação industrial, que ficará responsável pela “arquitetura” e implementação dos novos projetos de máquinas e sistemas.

A primeira etapa dessa adequação constitui-se de apreciações de riscos, isto é, um estudo completo dos perigos da máquina. As insalubridades encontradas serão “catalogadas”, de modo a criar uma lista de alterações prioritárias.

Após conhecer e compreender todos os riscos, é chegada a hora de desenhar o projeto elétrico, mecânico, hidráulico, pneumático e de monitoramento, arquitetando assim todos os aspectos de segurança necessários à máquina. Posteriormente, inicia-se a fabricação e implementação dos novos dispositivos, painéis, circuitos e demais itens de adequação e proteção.

Depois de passar pela “reengenharia”, a máquina deverá ser novamente documentada conforme os critérios das normas regulamentadoras que exigem, basicamente, manuais, escopos e desenhos com conteúdo sucinto e em português do Brasil. Por fim, as novas soluções da máquina e seus documentos passarão por validação, que garantirá sua implementação definitiva.